Dívida com manutenção dos tatuzões é de US$ 9 MI, denuncia Heitor Férrer

O deputado estadual Heitor Férrer (PSB) confirmou, na tribuna da Assembleia, a dívida no valor de US$ 9.350.780,48 do Governo do Estado com a empresa The Robbins Company, referente às mutenções preventivas das tuneladoras a serem utilizadas na execução da Linha Leste do Metrô de Fortaleza. A denúncia havia sido feito pelo parlamentar em abril e foi negada pela base aliada do governo na Casa.

 

O valor foi informado pela empresa ao Ministério Público após solicitação de Heitor Férrer. O total refere-se ao saldo não pago de readequação no contrato em que foi incluído o serviço de manutenção, à manutenção realizada de 18.09.2014 a 18.03.2015 e ao saldo não pago da emissão dos certificados de aceitação provisória e definitiva. No documento, a empresa informa ainda que, há meses, não presta nenhum serviço de manutenção das máquinas, desconhecendo assim o estado em que se encontram os equipamentos, e que diante da não prestação desse serviço e do não funcionamento do maquinário, maiores serão os prejuízos suportados pelo Estado devido sua deterioração.

 

“O governo tem negado a dívida com essa empresa, que foi contratada por US$ 1 milhão por mês para fazer a manutenção e não recebeu um centavo. Estamos diante da possibilidade de um prejuízo total por conta dos danos causados pela falta de uso e manutenção. Não houve nenhuma leviandade da nossa parte diante da cobrança que fizemos”, afirmou Heitor.

 

Em aparte, o deputado Roberto Mesquita disse que a liderença do governo devia pedir desculpas ao parlamentar e ao povo cearense por afirmarem a inexistência do contrato. “O Estado contratou, deu calote e quis esconder do parlamento”, criticou.

 

Em 2015, Heitor Férrer já havia encaminhado ofício ao Tribunal de Contas do Estado solicitando informações sobre as razões que levaram a Seinfra a optar pela compra das tuneladoras em vez de incumbir a responsabilidade à empresa contratada; os motivos pelos quais as tuneladoras estão sem utilização há dois anos; os prejuízos financeiros causados ao Estado pelo não uso dos equipamentos nesse período, bem como a data prevista para a retomada dos trabalhos e a futura destinação das tuneladoras. A medida gerou representação do TCE contra a compra dos equipamentos.