Pronunciamento sobre cobrança da taxa de emissão do CRLV pelo Detran Ceará

Na primeira sessão do ano na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (04), voltamos a questionar o Departamento Estadual de Trânsito – Detran Ceará sobre a cobrança indevida da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Desde 2020, passou a vigorar em todo território nacional o CRLV digital e o documento físico deixou de ser impresso pelos Detrans de todo o país, conforme deliberação do Conselho Nacional de Trânsito. No entanto, no Ceará a taxa de expedição continua a ser cobrada. O órgão falta com respeito ao Parlamento ao não encaminhar uma resposta sobre o assunto. Queremos entender a legitimidade dessa cobrança, que se mostra abusiva e ilegal, por parte do Detran. Pedimos ao MP que tome as providências cabíveis para suspender a cobrança da taxa. Em dezembro do ano passado, após não ter tido resposta a ofício encaminhado para a superintendência do Detran, demos entrada em representação no Ministério Público Estadual para que seja derrubada a cobrança da taxa. Em nossa justificativa, afirmamos que manter a exigência de pagamento viola a moralidade pública e a legalidade tributária.