Pronunciamento sobre representação contra aposentadoria especial para conselheiros em disponibilidade do extinto TCM

Informamos na Assembleia, nesta quinta-feira (27), que daremos entrada em representação na Procuradoria-Geral da República no Ceará para que seja dada entrada em Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra emenda nº 09/19, de autoria do deputado Osmar Baquit (PDT), que concede o direito à aposentadoria dos conselheiros do extinto TCM postos em disponibilidade bem como à pensão de seus dependentes. A matéria foi aprovada hoje na Assembleia Legislativa, apenas com o nosso voto contrário.

 

A proposta fere o artigo 40 da CF, que estabelece que o servidor que pretende pleitear o benefício da aposentadoria voluntária deverá ter o tempo mínimo de 10 anos de serviço público e de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, desde que tenha no mínimo 60 anos de idade. O texto da PEC afirma que, no caso dos conselheiros em disponibilidade do antigo TCM, não serão exigidos os requisitos estabelecidos na carta magna nacional.

 

É um erro querer aposentar conselheiros em disponibilidade que ainda não têm idade para tal e fazer um favor constitucional, fazendo gracinha com a Constituição do Ceará e afrontando a Constituição Brasileira. Não somos uma república, somos um estado federado. Não podemos passar por cima do que a Constituição Federal exige. Isso é brincadeira.

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