Nesta quinta-feira (25), nos manifestamos, na tribuna da Assembleia, contra a PEC que visa conceder o direito de aposentadoria antecipada aos conselheiros em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM. A medida beneficia inicialmente os ex-conselheiros Domingos Filho e Hélio Parente, ambos com menos tempo de contribuição do que o exigido pela Constituição Federal para a concessão da aposentadoria voluntária de servidor público. A proposta fere o artigo 40 da CF, que estabelece que o servidor que pretende pleitear o benefício da aposentadoria voluntária deverá ter o tempo mínimo de 10 anos de serviço público e de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, desde que tenha no mínimo 60 anos de idade. O texto da PEC afirma que, no caso dos conselheiros em disponibilidade do antigo TCM, não serão exigidos os requisitos estabelecidos na carta magna nacional.
A Assembleia não pode cometer o erro de querer aposentar conselheiros em disponibilidade que ainda não têm idade para tal e fazer um favor constitucional, fazendo gracinha com a Constituição do Ceará e afrontando a Constituição Brasileira. Não somos uma república, somos um estado federado. Não podemos passar por cima do que a Constituição Federal exige.