O deputado estadual Heitor Férrer (SD) deu entrada em representação na Procuradoria-Geral da República no Ceará contra a emenda nº 09/19, de autoria do deputado Osmar Baquit (PDT), que concede o direito à aposentadoria dos conselheiros do extinto TCM postos em disponibilidade bem como à pensão de seus dependentes. A matéria foi aprovada em junho na Assembleia Legislativa, com voto contrário apenas do deputado Heitor, e publicada no diário oficial no último dia 04.
A medida é no sentido de que seja dada entrada em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF contra a concessão do benefício. “Estou pedindo que a ação seja no sentido de liminar para suspender os efeitos dessa emenda que eu considero um abuso de privilégio”, afirma Heitor Férrer.
Segundo ele, a proposta fere o artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece que o servidor que pretende pleitear o benefício da aposentadoria voluntária deverá ter o tempo mínimo de 10 anos de serviço público e de cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, desde que tenha no mínimo 60 anos de idade. O texto da emenda afirma que, no caso dos conselheiros em disponibilidade do antigo TCM, não serão exigidos os requisitos estabelecidos na carta magna nacional.
A medida beneficia inicialmente os ex-conselheiros Domingos Filho e Hélio Parente, ambos com menos tempo de contribuição do que o exigido pela Constituição Federal para a concessão da aposentadoria voluntária de servidor público.