Defendemos, nesta sexta (19), na Assembleia, o projeto de lei 62/17, de minha autoria, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O objetivo é garantir a idoneidade dos agentes públicos, permitindo um maior controle sobre o que determina a Emenda Constitucional 74, também de autoria de minha autoria, que institui a Ficha Limpa. De acordo com a proposta, as certidões negativas devem ser apresentadas na nomeação, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato por parte do governador e vice-governador, secretários de Estado, bem como de membros da Assembleia Legislativa, da Magistratura Estadual, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual. A lei inclui ainda todos os cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado.