Em pronunciamento na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (23), comentamos a recomendação do Ministério Público Eleitoral para que o Governo do Estado suspenda a execução do Cartão Mais Infância, tendo como base a legislação eleitoral que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses pelo agente público durante o ano eleitoral. Já havíamos alertado para o caráter eleitoral da iniciativa, na Assembleia, quando do seu lançamento, em dezembro do ano passado.
O governador poderia ter aplicado esse programa em 2015, 2016, 2017 e continuar em 2018. Mas ele escolheu um ano eleitoral e, aproveitando-se da fragilidade de um povo sofrido, miserável e pobre, resolveu dar uma esmola oficial de 85 reais. O governador não pode transformar os pobres do Ceará em mercadoria em troca de votos.