Informamos, nesta terça-feira (04), na tribuna da Assembleia, que demos entrada em representação no Ministério Público contra a lei 16.253, originária do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM, que elevou o teto remuneratório de seus servidores para R$ 35 mil, igualando ao de conselheiro, que é equiparado de desembargador. A matéria fere preceitos constitucionais e legais uma vez que a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Decreto 101) estabelecem a ligação dos Tribunais de Contas com o Poder Legislativo e não com o Judiciário, portanto o teto remuneratório aplicado deve ser o do Legislativo. Além de aumentar o teto remuneratório, a lei de reajuste do TCM estabelece que o novo valor passa a vigorar, retroativamente, desde janeiro de 2017. Ou seja, o Tribunal que entrou com ação no STF alegando falta de recursos e que está com sua função fiscalizadora dos municípios comprometida com os “apenas” 80 milhões de Reais que foram repassados para lá, resolveu agora pagar um novo teto, não a partir de maio, mas retroativo a janeiro de 2017.