Sobre essa conversa fiada de intervenção militar no Brasil, defendida por alguns insanos, o assunto está devidamente estabelecido em nossa constituição federal . O Art. 142 diz textualmente: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Ou seja, as Forças Armadas podem ser requisitadas por qualquer um dos três Poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo).
Pergunto, então, aos que defendem essa insanidade: Digamos que o Congresso, recheado de provas, faça o impeachment de um ministro do STF. As Forças Armadas podem interferir e dizer que não aceitam? Claro que não! E se fizer o impeachment do presidente da Câmara dos Deputados? As forças Armadas podem dizer que não aceitam? Claro que não! E se fizer o impeachment do presidente da República? As Forças Armadas podem dizer que não aceitam? Claro que não!
Assim deva ser a República e o estado democrático de direito!
As Forças Armadas têm a função de defender a nação, de defender o país de agressores externos! Não pode nunca agir contra seu próprio povo!
Reprimir badernas, quebra-quebra, vandalismo, etc, é função da polícia e, em casos mais severos, da Força de Nacional de Segurança.
Heitor Férrer é médico e deputado estadual