A maioria dos deputados estaduais do Ceará se prepara para criar mais um inaceitável privilégio: aposentadoria especial para conselheiros do extinto TCM, proposição do deputado Osmar Baquit.
Com muito orgulho, sou o autor da emenda constitucional que extinguiu o TCM, aprovada pela maioria dos deputados. Passamos a ser, dos 27 estados, o 24º a ter um único tribunal de contas e não dois, luxo que tanto onerava as contas públicas. Reduzimos de 14 para sete conselheiros.
Nossa emenda transferiu as funções do TCM para o TCE, preservou os direitos dos servidores efetivos e colocou em disponibilidade os seus sete conselheiros, que têm o direito legal de continuar recebendo seus salários.
É bom lembrar que dos sete conselheiros em disponibilidade, cinco já podiam se aposentar quando da extinção do TCM. Apenas dois, a quem a proposta do deputado Osmar quer privilegiar, não reuniam condições de aposentadoria. Não fosse a nossa emenda que extinguiu o TCM, cinco novos conselheiros seriam indicados pela Assembleia Legislativa para substituir os aposentados. Seriam cinco novos conselheiros a serem pagos pelo contribuinte.
O artigo 71, parágrafo 5º, da Constituição estadual estabelece que “Os Conselheiros gozam das garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores, aplicando-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.
E o que diz o artigo 40? Diz, claramente, que os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão se aposentar voluntariamente desde que tenham pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria e que tenham, no mínimo, 65 anos, se homem e 60, se mulher.
Os que se beneficiarão com a nova proposta não têm cinco anos no cargo nem 65 anos de idade, que é a mínima exigida pela Constituição Federal para quem quer se aposentar voluntariamente. Esse “favor constitucional” que alguns deputados querem fazer constrange o nosso Legislativo, mas não prosperará! Irei ao STF para anular um privilégio com retrato 3×4 dos pretensos apadrinhados.
Fonte: opovo