Pronunciamento sobre forma de cobrança do Estado às empresas

Criticamos na tribuna da Assembleia, nesta quarta-feira (05), a forma de cobrança do Estado em relação aos débitos de pessoa jurídica. O Estado tem adotado a prática de atribuir a corresponsabilidade tributária aos sócios de empresas devedoras, de forma unilateral, desrespeitando a determinação do Código Tributário Nacional. O Estado está cometendo uma ilegalidade, pois o Código Tributário Nacional diz que a responsabilização ou co-responsabilização dos sócios pelos débitos originários das empresas só é autorizada, quando comprovada a ocorrência de atos de excesso de poderes ou infração à lei. O estado não pode se omitir de fazer a cobrança, mas deve fazê-la à empresa (pessoa jurídica) e não aos sócios. Essa conduta está constrangendo quem é protegido por lei e dificultando a atividade empresarial no Ceará.

Deixe um Comentário