Questionamos nesta quarta-feira (11), na tribuna da Assembleia, mensagem do Tribunal de Justiça do Ceará sobre a composição das turmas recursais dos feitos fazendários, que insere artigo que altera regulamentação da gratificação dos servidores que trabalham no Interior (GEI – gratificação de estímulo à interiorização). A mensagem altera a redação da lei em vigência que estabelece que a GEI deve ser paga a municípios com IDH de 0,799 ou abaixo dele para que a determinação dos municípios com direito à gratificação fique a cargo do pleno do Tribunal. Além de prejudicar o servidores públicos, a mensagem do TJ descumpre o estabelecido na Lei Federal Complementar nº 95, que determina que cada lei tratará de um único objeto e não conterá dispositivo estranho ao escopo da proposição. Assim, a lei que trata de turmas recursais não poderia tratar da gratificação. A presidente do Tribunal, desembargadora Iracema do Vale não poderia impor este artigo. Apresentei uma emenda supressiva a este artigo, e gostaria que fosse subscrita por todos os deputados, por entender que ela é prejudicial aos servidores públicos.