MP contra gratificação de comandantes militares

Em nosso pronunciamento, nesta sexta-feira (29), anunciamos que demos entrada com representação no Ministério Público Federal e no Ministério Pública Estadual contra a incorporação de gratificação integral de R$ 16.759,00, estabelecida pela Lei Camilo, ao soldo do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, após deixarem o cargo. Na ação, o pedimos que os órgãos entrem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o esse abuso de privilégio. As reformas feitas na Constituição Federal estabelecem que qualquer rendimento que você passe a ter, para que seja incorporado ao seu salário, tem que ter o caráter contributivo e o tempo estabelecido para essa contribuição é de 35 anos. Não podemos ir contra o que está estabelecido constitucionalmente. Isso é gracinha que o governador está fazendo com o dinheiro público.