Heitor Férrer afirma que Resolução do TCM é inconstitucional e injusta

O deputado Heitor Férrer usou a tribuna da Assembleia Legislativa durante a sessão plenária de hoje (13/05) para criticar a Resolução n°8/2014, do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). A Resolução resultante de proposta apresentada pelo conselheiro Hélio Parente, define que a multa aplicada aos gestores municipais, anteriormente destinada ao município lesado, doravante será destinada aos cofres do Estado. Entende o parlamentar oposicionista que a Resolução é ilegal porque eivada de inconstitucionalidade e, sobretudo, injusta com os municípios cearenses. “O TCM tem muito poder, mas tem que se limitar à sua insignificância em matéria judiciária, não devendo extrapolar suas funções na ousadia de exercer  o papel de outros poderes”, sentenciou Heitor Férrer.

O parlamentar lembrou que matéria semelhante  oriunda do Poder Executivo, tramitou na Assembleia Legislativa. Tratava-se da criação de um Fundo de Controle Externo do Ceará com o valor arrecadado com as multas do TCM. No bojo da proposta apresentada pelo Governador Cid Gomes estabelecia-se um Fundo a ser mantido pelas multas, mas a matéria foi para o fundo do baú e, no entender do deputado, jamais será aprovada pelos deputados.

Heitor Férrer criticou o fato de o TCM tentar usurpar  a função legislativa da Assembleia ao deliberar sobre o assunto.  Ele  comunicou ao Plenário que irá encaminhar  a Resolução para que a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) se manifeste sobre o tema. “O TCM está perpetrando uma maldade com os municípios e certamente a Aprece se manifestará de forma contrário a esse desatino”, verberou o parlamentar. Por outro lado, Heitor disse que tem dever de entrar com uma ação para decretar a inconstitucionalidade da ação do TCM. Ele observou que já existem julgados do STF estabelecendo que as multas aplicadas aos gestores municipais são do município prejudicado. “Essa é a palavra da Corte suprema deste País”, afirmou. Heitor ressaltou a posição adotada pelo conselheiro Pedro Ângelo, o único voto contrário à Resolução. “Ele votou contra por entender que não é correto. O que é do município não pode ser retirado para o Estado”, enfatizou.